quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Após compra de veículo com isenção de ICMS deve-se retornar a Secretaria de Fazenda.Veja o endereço.

Bom pessoal,

Após adquirir seu veículo, você precisa levar na secretaria de fazenda que concedeu a isenção de ICMS uma cópia da nota fiscal do veículo autenticada .O prazo de entrega da mesma é de 15 dias úteis(veja legislação abaixo).

Área territorial:

 ACARI,ANCHIETA,BARROS FILHO,BRAZ DE PINA,CACUIA,CIDADE UNIVERSITÁRIA,GALEÃO,GUADALUPE,HONÓRIO GURGEL,IRAJÁ,JARDIM AMÉRICA,JARDIM CARIOCA,JARDIM COLUMBIA,PAVUNA,PENHA CIRCULAR,PITANGUEIRASPORTUGUESA,PRAIA DA BANDEIRA,RIBEIRA,VICENTE DE CARVALHO,VILA DA PENHA,VILA KOSMOS,VISTA ALEGRE,ZUMBI.

Endereço: Estrada da Água Grande 520 LOJA-Vista Alegre
Telefones: 2332-7813/7814/7811/7802/7805/7810/7809/7807 -Não consegui falar por  telefone, só pessoalmente.

 
 
Legislação ICMS

CONVÊNIO ICMS 03/07

A isenção de que trata esta cláusula será previamente reconhecida pelo fisco da unidade federada onde estiver domiciliado o interessado, mediante requerimento instruído com:

I - laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado - DETRAN, onde estiver domiciliado o interessado, que:

a) especifique o tipo de deficiência física;

b) discrimine as características específicas necessárias para que o motorista portador de deficiência física possa dirigir o veículo;

II - comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial, do portador de deficiência, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;

III - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na qual conste as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;

IV - cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI;

V - comprovante de residência.

§ 4º Não será acolhido, para os efeitos deste convênio, o laudo previsto no inciso I do parágrafo anterior que não contiver detalhadamente todos os requisitos exigidos pelo mencionado dispositivo.

§ 5º Quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, poderá adquiri-lo com isenção sem a apresentação da respectiva cópia autenticada.

§ 6º Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, a unidade federada poderá editar normas adicionais de controle, bem como definir os casos de deficiência para os quais o benefício se aplica.

§ 7º A autoridade competente, se deferido o pedido, emitirá autorização para que o interessado adquira o veículo com isenção do ICMS em quatro vias, que terão a seguinte destinação:

I - a primeira via deverá permanecer com o interessado;

II - a segunda via será entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;

III - a terceira via deverá ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;

IV - a quarta via ficará em poder do fisco que reconheceu a isenção.

§ 8º O adquirente do veículo deverá apresentar à repartição fiscal a que estiver vinculado, nos prazos a seguir relacionados, contados da data da aquisição do veículo constante no documento fiscal de venda:

I - até o décimo quinto dia útil, cópia autenticada da nota fiscal que documentou a aquisição do veículo;

II - até 180 (cento e oitenta) dias:

a) cópia autenticada do documento mencionado no § 5º;

b) cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo previsto no inciso I do § 3º.

§ 9º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica se o adquirente não tiver débitos para com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

IPVA - isenção de imposto para veículos (taxistas e deficientes físicos) .

Como solicitar a isenção de IPVA para deficiente físico?

Após  o emplacamento do veículo o deficiente ou seu representante legal deverá entregar a documentação abaixo listada e necessária ao reconhecimento de isenção do Imposto para veículos de propriedade de taxista e deficientes físicos.

Quais são os documentos necessários para solicitar a isenção de IPVA?
a) Documento CRV cópia e original(CRV é o documento verdinho de venda do veículo);
b) Habilitação cópia e original;
c) Laudo Médico do DETRAN cópia e original;
d) Nota fiscal cópia e original (Declaração da concessionaria informando a especificação do veículo e número do Chassi);
e) DARJ pago 152,52  o mesmo deve ser gerado exclusivamente pelo Portal da SEFAZ-RJ.
Para gerar o DARJ, clique aqui. - Levar DARJ PAGO
f) Identidade original e cópia

Levar o Formulário de reconhecimento de ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do veículo abaixo identificado; previsto no inciso V do art. 5º da lei Nº 2877/1997 (DEFICIENTE FÍSICO).


Onde emitir e como preencher o DARJ da taxa para requerer a isenção de IPVA?
No Portal da SEFAZ-RJ você retira o DARJ
Na tela de preenchimento do DARJ, selecione as opções a seguir:
 - Tipo Pagamento = Taxas
- Tipo de Documento = DARJ
- Data de pagamento = data em que o pagamento será efetuado
- Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
- Serviço = Reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal
- CPF = após informar o CPF, clique no botão "Confirmar" e prossiga o preenchimento dos demais campos.
- Data Vencimento = igual à data do pagamento.
- Valor: o valor da taxa será preenchido pelo sistema.
 Nota: o valor da taxa consta no item 1.15 do Anexo I da
Portaria SUAR nº 001/2014.


Onde devo solicitar a isenção de IPVA para deficiente físico?

Entregar os documentos na  Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro no Endereço:  Rua Visconde do Rio Branco, nº 22 - Centro - Rio de Janeiro - RJ.
Não precisa agendar funciona de 08:00 às 16:00 horas.

1 - Atendimento por e-mail:
 
Quando a Guia de Regularização de Débitos (GRD) não estiver disponível no site do Bradesco, envie mensagem para:
 
renavamsemgrd@fazenda.rj.gov.br

No assunto da mensagem deverá constar o número do RENAVAM (sem pontos) e, no texto, novamente o número do RENAVAM, placa, nome do proprietário, telefone e e-mail para contato, processo administrativo (caso exista um sobre o assunto).
 Após o envio do e-mail, aguarde cinco dias úteis e consulte novamente o portal do Bradesco. Caso não esteja resolvido no prazo acima, entre em contato com o Serviço de Atendimento Contribuinte do IPVA, através dos telefones ou e-mail abaixo.

2 - Atendimento telefônico:


Telefones: (21) 2334-4925 / 2334-4926 / 2334-4927 / 2334-4928 / 2334-4500.


 3 - Atendimento presencial:


Endereço:  Rua Visconde do Rio Branco, nº 22 - Centro - Rio de Janeiro – RJ
Inspetoria de Fiscalização Especializada de IPVA - IFE 09
Telefone(s): 21) 2334-4500/ 2334-4925/ 2334-4926 / 2334-4927 / 2334-4928
Fui atendida bem rápido, mas essa isenção demora de sair. O processo é iniciado e devemos acompanhar. No meu caso só saberei a resposta em janeiro de 2016, mas enquanto isso ando com o protocolo.


Modelo do formulário






 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA                                 SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO                                             INSPETORIA DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA DE IPVA – IFE-09

 

Processo:

Data:                      Fls:

Rubrica:

ID. Funcional:


Caixa de texto: Sr. Inspetor da IFE-09- Fiscalização Especializada de IPVA
Solicito o reconhecimento de ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do veículo abaixo identificado; previsto no inciso V do art. 5º da lei Nº 2877/1997 (DEFICIENTE FÍSICO).


 




                                                                                  DADOS DO PROPRIETÁRIO

                                                   Nome Completo

   Telefone para contato (DDD)

 

 

                                Endereço completo - Bairro

            CEP

          Telefone celular (DDD)

 

 

 

               Município

                         E-mail para contato

                      CPF/CNPJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


                                                                                  ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO

                                                                                          Marca/Modelo

 

                           Chassis

                            Placa                         

                      RENAVAM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

    Declaro que não possuo outro veículo da mesma espécie e categoria, beneficiando com a ISENÇÃO ora requerida.





 


                 Tendo em vista que possuo outro veículo da mesma espécie e categoria já beneficiado pela ISENÇÃO do IPVA,  solicito a BAIXA DE ISENÇÃO do veículo. RENAVAM:

                                                    


 

 

 

  Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente das penalidades previstas em lei para o caso de declarações inexatas.

                                                             

                                                                                               Nestes termos

                                                                                           Pede Deferimento

 

                                                                                       Rio de Janeiro, ­­­­­­­­­­___/___/____

 

Assinatura:                                                                                                                                                         .

                                                                                                                                                                               

Nome em letras de forma:                                                                                                                                 .

                     

                                                                      


                                                                                     DOCUMENTOS

§  CRV- em nome do beneficiário (cópia simples);

§  Habilitação dentro do prazo de validade e com averbação da adaptação do veículo pela perícia (original e cópia);

§  Laudo Médico Pericial emitido pelo DETRAN (original e cópia)

§  Nota fiscal de aquisição do veículo, no caso de 1º licença (original e cópia)

 Obs.: Caso seja Nota Fiscal Eletrônica, trazer uma declaração da concessionária informando que o veículo chassi XXX veio de fábrica com os componentes descriminados.

Obs. 2: Caso não venha na Nota Fiscal, trazer declaração que o veículo contém direção hidráulica e/ou Câmbio automático.

§  Taxa de Serviços Estaduais /R$ 152,52 – DARJ (original)

§  Exigência Específica: Vistoria do DETRAN ou Inmetro somente quando as características exigidas no laudo médico não sejam itens de série do veículo.