domingo, 19 de julho de 2015

Isenção de IPI para deficientes no Rio de Janeiro 2015

Documentos e formulários necessários para solicitação da Isenção de IPI de portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista no Rio de Janeiro 2015 em  Quatro passos:
 
1º PASSO
Existem três formas de agendamento para entrega dos documentos para a solicitação da isenção de IPI :
  • Atendimento presencial para entrega dos documentos abaixo, você deve chegar bem cedo (assim que abrir a receita Federal 7:00 horas), pois são distribuídos pouquíssimos números. Endereço: Avenida Presidente Antônio Carlos 375 Centro.
  • Pela internet . Geralmente o agendamento pela internet deve ser feito aproximadamente às 7:15 horas , pois também esgotam-se as vagas . O agendamento é para o atendimento na semana seguinte. Caminho para agendar pela internet www.receita.fazenda.gov.br - Serviços ao cidadão- Atendimento ao contribuinte- Agendamento virtual.
  • Pelo Receita Fone através do telefone 146 - É o serviço telefônico da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, disponibilizado ao cidadão , para ligações realizadas no Brasil.
2º PASSO 
Separar todos os documentos e formulários abaixo:
 
b) Laudo de Avaliação, na forma do Anexo IX (deficiência física e/ou visual)X (deficiência mental severa ou profunda) ou XI (autismo), emitido por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS);*No caso de serviço privado de saúde que integre o SUS, declaração na forma dos Anexos XII ou XIII;
c)Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
Dica! Fiquei sem saber qual desses formulários eu levaria, pois não me encaixava nesses formulários, fiquei bem preocupada e peguei até extrato das contribuições, mas não se preocupe não precisa de nada disso, basta levar essas duas declarações acima e lá o atendente definirá qual você deverá assinar.
e)Cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário e ; Cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores autorizados(se houver);
*Dica! O condutor autorizado é a pessoa que o deficiente autorizará dirigir o veículo em caso de necessidade.
f) Formulário de requerimento do condutor autorizado Identificação do condutor autorizado-Anexo VIII este deverá ser assinado pelo deficiente e também pelo condutor autorizado.
g)Carteira de identidade original e cópia;
h)Certidão negativa de débitos do deficiente.
i) Cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via original da autorização anteriormente concedida e não utilizada. Caso não seja a primeira vez.
3º PASSO
Levar os documentos,o número da senha de agendamento e todos os formulários no dia agendado na receita federal.
 4º PASSO 
Acompanhar pelo site o andamento do processo. Em geral varia de 15 a 60 dias. O meu saiu em 15 dias!
 
Dicas importantes!
  • Não precisa autenticar as cópias, basta levar o original e a cópia dos documentos , pois o funcionário da receita federal pode autenticar sem ônus para o deficiente.
  • Fui na Receita federal e não levei todos esses formulários e tive que voltar lá, atenção leve todos esses para que você não tenha que ir duas vezes.
  •  Todos os formulários ou seja os Anexos solicitados abaixo são encontrados no site: http://www.receita.fazenda.gov.br  No site constam inúmeros formulários, e os mesmos são utilizados de acordo com a necessidade de cada usuário, para isenção de IPI para os portadores de deficiência são utilizados apenas os acima especificados, juntamente com os documentos.
  • Obs..: A indicação de condutor(es) não impede que a pessoa portadora de deficiência conduza o veículo, desde que esteja apta para tanto, observada a legislação específica.
  • O prazo de validade da autorização para a compra do veículo será de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir do deferimento pela autoridade fiscal. Na hipótese de não utilização da autorização no prazo estipulado, o contribuinte poderá formalizar novo pedido, nesse caso, a autoridade fiscal, a seu juízo, poderá aproveitar os documentos já entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
  • Penalidades: A aquisição do veículo com o benefício fiscal, realizada por pessoa que não preencha as condições estabelecidas na IN RFB nº 988/2009, bem como a utilização do veículo por pessoa que não seja a beneficiária da isenção, salvo o(s) condutor(es) autorizado(s) conforme o Anexo VIII, em benefício daquela, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa de mora, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

  •  

 

 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário